Imagem de fundo

São equiparados a acidente do trabalho para os efeitos nela...

São equiparados a acidente do trabalho para os efeitos nela contidos, o acidente sofrido pelo segurado:


A

No local de trabalho, ainda que fora do expediente normal, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.


B

No local e horário de trabalho em consequência de desabamento, incêndio, inundação, salvo se ocorridos por caso fortuito ou força maior.


C

Ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço, independente da ciência do empregador.


D

No local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, salvo se praticada por terceiro estranho ao ambiente de trabalho.


E

Ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.