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Considerando as recentes alterações instituídas pela Emenda Constitucional no 103, de 2019, é correto afirmar que
o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo e de servidores ativos.
o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.
o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 (setenta) anos de idade.
o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem,
se aplica ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o regime próprio de previdência social.