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Conforme norma vigente na Constituição Federal, a seguridade social será financiada pela sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados, bem como das contribuições sociais do empregador e do trabalhador, sendo correto afirmar que
considerando a preponderância do interesse público envolvido, excepcionalmente, o benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
estão sujeitas às contribuições para a seguridade social todas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, estão isentos da contribuição para a seguridade social, mesmo assim farão jus aos benefícios nos termos da lei.
as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, não poderão ter alíquotas diferenciadas em razão de atividade econômica, de utilização intensiva de mão de obra, de porte da empresa ou de condição estrutural do mercado de trabalho.
no que diz respeito à contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.