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No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a inclusão do princípio da solidariedade no “caput” do artigo 40 da Constituição da República, pela Emenda Constitucional no 41/2003, significou
relevante inovação que permitiu a adoção do sistema de repartição simples.
a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de repartição simples.
relevante inovação que permitiu a adoção do sistema de capitalização.
a positivação de um preceito que já servia de fundamento para a adoção do sistema de capitalização.
fundamento basilar para a consagração do modelo contributivo, também incluído em tal dispositivo pela mesma emenda constitucional.