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Sobre o salário-família, analisar os itens abaixo:
I. O salário-família é devido a todo empregado e ao trabalhador avulso por filho, enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos ou inválidos de qualquer idade.
II. O empregado deverá requerer o salário-família ao empregador. O trabalhador avulso deve solicitar o benefício ao sindicato ou órgão de mão de obra ao qual está vinculado.
III. Os trabalhadores devem fornecer à empresa os documentos a seguir: certidão de nascimento do filho ou termo de tutela; comprovação de invalidez pela perícia médica do INSS, no caso de dependente maior de quatorze anos; comprovante de frequência escolar, para dependente a partir dos quatro anos de idade, semestralmente nos meses de maio e novembro; e caderneta de vacinação ou equivalente, para dependentes até os seis anos de idade, anualmente, no mês de novembro. O empregado doméstico apresentará ao seu empregador apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.
IV. Em caso de morte do dependente, o trabalhador receberá o benefício por mais seis meses, a contar do mês seguinte ao óbito.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, II e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.