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Assinale a alternativa correta sobre as avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os regimes próprios de previdência estão obrigados a realização de avaliação atuarial inicial, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, sendo eletivas novas reavaliações a cada balanço.
O Ente Federativo, a Unidade Gestora do RPPS e o Atuário responsável pela elaboração da Avaliação Atuarial poderão eleger separadamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes.
Antes da elaboração da Avaliação Atuarial deve ser feita a Nota Técnica Atuarial, documento exclusivo de cada RPPS que descreve as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos.
A Nota Técnica Atuarial não poderá ser alterada mediante termo aditivo nem mediante justificativa técnica apresentados pelo ente federativo, excepcionalmente, admite-se aprovação com ressalva do atuário responsável.
A Avaliação atuarial inicial não precisa ser necessariamente elaborada no momento da criação do Regime Próprio de Previdência Social, exige-se, porém, que, a cada ano, sejam elaboradas as reavaliações atuariais do RPPS.