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De acordo com o art. 21 da Lei 8213/91, são equiparados a acidentes de trabalho, exceto:
acidente sofrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão.
desabamento, Inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
Nenhuma das alternativas.