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As alíquotas de contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são:
Inferiores a cinquenta por cento das últimas remunerações dos servidores inativos do respectivo ente estatal.
Equivalente a oito por cento da maior remuneração dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
As mesmas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Calculadas em razão do valor do teto do regime geral de previdência social e fixadas anualmente.
Estabelecidas de acordo com o valor do provento ou pensão recebida no regime geral de previdência social.


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