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VC é cozinheira exercendo suas atividades na residência de WR, onde permanece por longos anos. O empregador consulta um advogado para saber como qualificar a função exercida por VC para fins de regularização previdenciária. Nos termos da Lei nº 8.213/91, a função de VC deve ser registrada como:
eventual, como empregada residencial
obrigatória, como empregada doméstica
própria, como empregada lucrativa
identificada, como empregada graciosa