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JG, na sua vida laboral, exerceu diversas funções e atuou em atividades diferenciadas. Nesse percurso, sempre foi preocupado com o recolhimento das contribuições previdenciárias. Após consultar um especialista, descobriu a natureza do seu vínculo com o sistema previdenciário. Nos termos da Lei nº 8.213/91, ele será considerado como contribuinte individual quando explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área:
equivalente a três módulos fiscais
correspondente a dois hectares
superior a quatro módulos fiscais
relacionada a um módulo rural