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DF e GT são casados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e estão preocupados com os possíveis beneficiários que podem receber os valores decorrentes de suas aposentadorias. Nos termos da Lei nº 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de:
vinte e um anos
vinte e dois anos
vinte e três anos
vinte e quatro anos