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De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, é correto afirmar que, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, exige-se a carência mínima de:
trinta contribuições mensais a plano de benefícios e manutenção do vínculo com o patrocinador
cinquenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador
sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador
noventa contribuições mensais a plano de benefícios e manutenção do vínculo com o patrocinador