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Quanto às regras constitucionais de aposentadoria dos servidores públicos, é correto afirmar que:
os regimes previdenciários são dotados de natureza contributiva e solidária, com contribuições exclusivas dos servidores ativos;
qualquer pessoa que venha a prestar serviços remunerados ao Estado do Espírito Santo será, automaticamente, vinculada ao regime estadual de previdência;
a aposentadoria por incapacidade permanente não exime o servidor de avaliações periódicas para fins de aferição de eventual recuperação para a atividade laboral;
servidores com deficiência terão regras de aposentadoria análogas aos servidores em geral, tendo somente vantagens de ordem pecuniária mediante incremento de renda mensal;
o exercício de atividade insalubre pelo servidor estadual somente viabiliza a aposentadoria antecipada caso se comprove, no caso concreto, o efetivo prejuízo à saúde e à integridade física do servidor.