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Determinado cidadão teve deferido o seu pedido de benefício previdenciário. Entretanto, ele discordou do valor do benefício. Nesta hipótese, quanto ao prazo para pedir a revisão do benefício, pode ser afirmado que se trata de prazo:
Prescricional de cinco anos, a contar da data da concessão do benefício.
Prescricional de dez anos, a contar do primeiro recebimento do benefício.
Decadencial, que se conta do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.
Decadencial, que se conta a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do deferimento do benefício.