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Nos idos de 1996, Ana Terra Cambará alcançou aposentadoria no cargo efetivo estadual de Auxiliar de Serviços Gerais. Em seguida, prestou novo concurso público e, em janeiro de 1998, iniciou o exercício do cargo efetivo de Professor da rede municipal de ensino. Em março de 2020, à vista de laudo oficial que atestou sua incapacidade permanente para o trabalho, a servidora foi aposentada no segundo cargo. À luz das normas constitucionais que regem a matéria, Ana deverá
acumular os proventos referentes aos cargos estadual e municipal.
ser instada a optar pela percepção dos proventos de apenas um dos cargos.
ter suspensa a percepção dos proventos referentes ao primeiro cargo.
ter suspensa a percepção dos proventos referentes ao segundo cargo.
ter extinta a aposentadoria referente ao primeiro cargo.