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As modalidades de planos de benefícios de caráter previdenciário são classificadas de acordo com seus benefícios de risco.
Certo
Errado
A Constituição de 1988 trouxe mudanças aos regimes da previdência social brasileira dividindo -se entre os planos básicos destinados aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público (que caracterizam - se pela obrigatoriedade) e os demais planos de previdência complementar (que caracterizam - se por serem facultativos). Assim, os planos básicos estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). De outro lado, os planos complementares estão vinculados a previdência complementar pública ou privada.
Sobre isso, analise as afirmativas.
I. As modalidades de previdências privadas abertas objetivam complementarem a previdência social e podem ser contratadas pelas próprias pessoas em caráter facultativo.
II. As modalidades de previdências privadas abertas são constituídas sob a forma jurídica de sociedade anônima com fins lucrativos.
III. As modalidades de previdências privadas fechadas são instituídas por grandes empresas e caracterizam -se por beneficiarem seus funcionários com uma renda extra.
Estão corretas as afirmativas:
I e II apenas
II e III apenas
I apenas
I e III apenas
I, II e III
Quanto às regras constitucionais de aposentadoria dos servidores públicos, é correto afirmar que:
os regimes previdenciários são dotados de natureza contributiva e solidária, com contribuições exclusivas dos servidores ativos;
qualquer pessoa que venha a prestar serviços remunerados ao Estado do Espírito Santo será, automaticamente, vinculada ao regime estadual de previdência;
a aposentadoria por incapacidade permanente não exime o servidor de avaliações periódicas para fins de aferição de eventual recuperação para a atividade laboral;
servidores com deficiência terão regras de aposentadoria análogas aos servidores em geral, tendo somente vantagens de ordem pecuniária mediante incremento de renda mensal;
o exercício de atividade insalubre pelo servidor estadual somente viabiliza a aposentadoria antecipada caso se comprove, no caso concreto, o efetivo prejuízo à saúde e à integridade física do servidor.
Nos idos de 1996, Ana Terra Cambará alcançou aposentadoria no cargo efetivo estadual de Auxiliar de Serviços Gerais. Em seguida, prestou novo concurso público e, em janeiro de 1998, iniciou o exercício do cargo efetivo de Professor da rede municipal de ensino. Em março de 2020, à vista de laudo oficial que atestou sua incapacidade permanente para o trabalho, a servidora foi aposentada no segundo cargo. À luz das normas constitucionais que regem a matéria, Ana deverá
acumular os proventos referentes aos cargos estadual e municipal.
ser instada a optar pela percepção dos proventos de apenas um dos cargos.
ter suspensa a percepção dos proventos referentes ao primeiro cargo.
ter suspensa a percepção dos proventos referentes ao segundo cargo.
ter extinta a aposentadoria referente ao primeiro cargo.
Pedro Terra, nascido aos 28 de janeiro de 1955, foi contratado em 1o de janeiro de 1980, como engenheiro, por empresa pública federal na qual permaneceu laborando até 31 de dezembro de 2003. Em 1o de janeiro de 2004, aprovado em concurso público, iniciou exercício do cargo efetivo municipal de Engenheiro. Em 1o de fevereiro de 2020, Pedro apresentou requerimento de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social do Município. Nessas condições, é correto afirmar que o servidor
faz jus a aposentadoria com proventos integrais, equivalentes à totalidade da remuneração que percebe no cargo efetivo de Engenheiro.
faz jus a aposentadoria com proventos integrais, equivalentes à média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994.
não faz jus a aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
faz jus a aposentadoria com proventos integrais, equivalentes à média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994.
faz jus a aposentadoria com proventos equivalentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.


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O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, assim, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao RPPS:
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, deverá ser mudado o tipo de regime, de acordo com ente federativo de origem.
É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 70 (sessenta) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade máxima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
No que diz respeito às regras constitucionais que regulam o regime próprio de previdência social dos servidores públicos, é CORRETO afirmar:
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo e apenas dos servidores ativos, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O servidor vinculado a regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que poderão ser realizadas avaliações periódicas, a critério da Administração Pública, para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
A adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social é vedada em todos os casos em que são concedidos benefícios.
O ente federativo poderá estabelecer, mediante lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social é vedada em todos os casos em que o beneficiário faz jus ao benefício de aposentadoria.
Ressalvadas as hipóteses de aposentadorias especiais, enquanto pendente a edição de lei federal, os servidores públicos civis ocupantes de cargos efetivos poderão aposentar-se voluntariamente depois de completarem 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 62 anos de idade, no caso das mulheres, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 25 anos e cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo que ocupar quando da concessão da aposentadoria.
Certo
Errado
A concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos será regulada pela Lei n.º 8.213/1991, enquanto não editada a lei complementar a que se refere o art. 40, § 4.º, da Constituição Federal de 1988.
Certo
Errado
Ricardo ingressou no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul como servidor público efetivo no início da década de 90. Durante boa parte de sua vida laborativa como servidor público, trabalhou, comprovadamente, exposto a agentes químicos que prejudicaram sua saúde, não estando mais sujeito a tais agentes. Agora em 2021, já que irá se aposentar pelo RPPS/RS, deseja a conversão do tempo de trabalho exposto a agentes químicos para tempo de trabalho comum (conversão de atividade especial em comum), nos moldes do que ocorre no RGPS. Sobre o tema conversão de atividade especial em comum aplicada aos servidores públicos efetivos, assinale a alternativa correta.
Não é possível a conversão de tempo de contribuição/serviço de especial para comum, tendo em vista que a Constituição Federal veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em Regime Próprio de Previdência social.
A súmula vinculante nº 33 do STF é suficiente para reconhecer o direito pleiteado por Ricardo.
Conforme recente julgado do STF, é possível a conversão de tempo especial em comum, tanto para servidores públicos Federais quanto para servidores públicos Estaduais, inclusive para períodos posteriores a EC nº 103/2019.
Após a Emenda Constitucional nº103/2019, houve vedação expressa no que diz respeito à conversão de tempo especial em comum tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Dessa forma, resta prejudicada a demanda de Ricardo.
Conforme entendimento do STF, até a edição da EC nº 103/19, o direito à conversão de tempo especial em tempo comum do servidor público tem base Constitucional, devendo ser aplicadas as normas do RGPS relativas à matéria enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora. Após a vigência da EC nº103/19, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores, obedecerá à legislação complementar dos entes federados.


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À luz da Emenda Constitucional Nº 103 de 12/11/2019, o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; se homem; 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 6 (seis) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.
56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social,
não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio.
encontra fundamento jurídico apenas quanto ao período anterior ao advento da Emenda Constitucional no 103/2019, independentemente do disposto na legislação local.
encontra fundamento jurídico apenas quanto ao período posterior ao advento da Emenda Constitucional no 103/2019, independentemente do disposto na legislação local.
tem respaldo no ordenamento pátrio quanto ao período posterior ao advento da Emenda Constitucional no 47/2005, desde que previsto na legislação local.
encontra fundamento jurídico na Lei Federal no 8.212/1991, em relação a quaisquer períodos.
A partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o(a) servidor(a) abrangido(a) por regime próprio de previdência será aposentado(a)
por incapacidade para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será dispensada a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade da incapacidade após cinco anos da data de concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei ordinária.
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
por tempo de serviço aos 60 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, no âmbito da União, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos legalmente estabelecidos.
Com relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores, analise os itens a seguir:
-
I. Visto que nem todos os municípios brasileiros possuem um regime próprio, seus servidores púbicos são enquadrados no Regime de Previdência Complementar (RPC), tal qual os servidores federais, que podem aderir ao FUNPRESP.
II. A implementação do RPPS depende do ente federativo e das condições de cada tipo de previdência, as quais podem variar entre cada Estado ou cidade.
III. A aposentadoria por invalidez não tem idade mínima para ser requerida no RPPS.
-
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A respeito da aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito dos RPPS, assinale a alternativa correta.
Exige-se tempo mínimo de serviço público e de contribuição para a concessão desse benefício e a carência mínima é de 12 (doze) contribuições mensais.
É prescindível a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, pois uma vez concedido tal benefício configura-se um ato jurídico perfeito.
É possível a conversão de aposentadoria voluntária em aposentadoria por invalidez, quando identificada doença preexistente.
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez, concedida judicialmente, será a data da publicação da sentença.


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Mário de Andrade, nascido em 9 de outubro de 1946, iniciou o exercício do cargo efetivo de Bibliotecário do Município de São José dos Campos em 1o de janeiro de 2004, depois de ter exercido cargo efetivo de Bibliotecário em uma universidade do Estado de São Paulo por mais de vinte anos. Em 8 outubro de 2021, Mário apresentou ao Instituto de Previdência municipal certidão de tempo de contribuição emitida pelo Regime Próprio de Previdência estadual e solicitou aposentadoria voluntária, alegando ostentar direito adquirido com fundamento no artigo 3o da Emenda Constitucional no 47/2005. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que o servidor fará jus à aposentadoria
compulsória, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
compulsória, com proventos integrais, correspondentes à média.
voluntária, com proventos integrais, correspondentes à remuneração do cargo.
voluntária, com proventos proporcionais à remuneração do cargo.
voluntária, com proventos integrais, correspondentes à média.
No tocante aos requisitos para aquisição do direito à aposentadoria voluntária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, a Emenda Constitucional no 103/2019 estabelece que
a idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente federado.
a idade mínima é de sessenta e dois anos, para mulheres, e de sessenta e cinco anos, para homens, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente federado.
a idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei complementar de cada ente.
a idade mínima será estabelecida mediante emenda à Constituição de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.
a idade mínima será estabelecida mediante lei complementar de cada ente federado; o tempo de contribuição e os demais requisitos de elegibilidade serão fixados por lei ordinária de cada ente.
Será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho quando for verificado que o servidor não está em condições de reassumir o exercício do cargo e nem ser readaptado em outro, depois de haver gozado licença para tratamento de saúde, por período não excedente a ______ meses.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
24
18
12
36
6
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho exige comprovação de que Amanda não poderá ser readaptada em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as limitações resultantes da doença; sendo possível a readaptação, ela manterá a remuneração do cargo de origem.
Certo
Errado
O servidor público ocupante de cargo efetivo da União, de estado, do Distrito Federal ou de município que completar as exigências para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade tem direito subjetivo a abono de permanência não inferior ao valor da sua contribuição previdenciária.
Certo
Errado


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