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A partir dos dados fornecidos a seguir, com base na legislação aplicável ao regime próprio de previdência social e considerando que o Município Ômega não tenha referendado as normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, responda às questões de 36 a 45.
Ente federativo: Município Ômega
Servidor público efetivo: Ronildo Pedrosa
Data de nascimento: 04/03/1960
Cargo efetivo: Psicólogo
Data de ingresso no cargo efetivo: 08/03/1980
Remuneração JAN/2021: R$ 7.351,00
Vencimento básico JAN/2021: R$ 4.000,00
Adicional por tempo de serviço (60%) JAN/2021: R$ 2.400,00
Diárias JAN/2021: R$ 951,00
Alíquota de contribuição ao RPPS: 10% (dez por cento)
Faltas injustificadas no mês JAN/2021: 10 (dez)
Teto de benefício do RGPS: R$ 6.351,00
Considerando a idade de Ronildo Pedrosa e, ainda, a data de ingresso no cargo efetivo:
Se Ronildo Pedrosa resolver trabalhar até o implemento da aposentadoria compulsória, poderá exercer suas funções até no máximo 04/03/2030, sendo os proventos calculados pela média das remunerações.
Se Ronildo optar, poderá se aposentar pelas regras do regime próprio da União, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, visto que já preenche os requisitos e é mais vantajoso o cálculo do benefício.
Se não tiver havido interrupção do exercício, Ronildo faz jus à aposentadoria pela regra transitória do Art. 6º da EC 41/03, com proventos integrais calculados pela última remuneração na data de 08/03/2021.
Se Ronildo Pedrosa tiver se afastado do exercício do cargo efetivo pelo prazo de 8 (oito) anos para desempenho de dois mandatos seguidos de Deputado Federal, não terá tempo de contribuição suficiente para se aposentar no regime próprio.