A organização da Previdência Social obedecerá a um dos seguintes princípios e diretrizes:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
Descentralização político-administrativa.
Acesso universal e igualitário.