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João ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que laborava, como vendedor externo, pleiteando a conversão da justa causa em despedida imotivada e o pagamento de verbas trabalhistas. Por ocasião da sentença, houve a reversão da justa causa para despedida imotivada, além da condenação ao pagamento das parcelas salariais e indenizatórias.
Com base no relato acima, considerando a Lei nº 8.212/1991 e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, haverá a incidência de contribuição previdenciária na seguinte parcela recebida pelo trabalhador:
aviso prévio indenizado;
terço constitucional de férias indenizadas;
horas extras;
diárias para viagens;
vale-transporte, na forma da legislação própria.