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A pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida ou que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica, conforme definição da Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do serviço notarial e de registro, será tida como:
Terceiro interessado.
Interventor necessário.
Interveniente legal.
Beneficiário final.