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Sobre o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, é correto afirmar que
possuem alíquota única de incidência para todas as atividades econômicas, à semelhança do que ocorre com a cota patronal previdenciária.
a contribuição é totalmente delineada em lei, com todos os elementos de incidência, sem a necessidade de análise em regulamento.
como regra, a alíquota de contribuição é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada estabelecimento, individualizado pelo seu CNPJ.
não incide sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados empregados em instituições financeiras, as quais já possuem acréscimo de alíquota ordinária.
não tem correlação com a atividade econômica desempenhada pelo empregador, variando somente pela análise individual de cada empregador.