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No que concerne às regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), assinale a afirmativa INCORRETA.
No Brasil, os entes federativos são obrigados, por Lei, a constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária.
A orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e seus fundos previdenciários são de competência da União.
É proibida a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo.
O servidor do município, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e, também, o ocupante de cargo eletivo são segurados obrigatórios do respectivo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).