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O período de graça é o prazo estabelecido na Lei nº 8.213...

O período de graça é o prazo estabelecido na Lei nº 8.213 de 1991 em que o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Com relação a esse período, é INCORRETO afirmar que:


A

mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.


B

mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


C

mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.


D

mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.


E

na hipótese do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social em razão de desemprego, ele será acrescido de 12 (doze) meses.