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O período de graça é o prazo estabelecido na Lei nº 8.213 de 1991 em que o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Com relação a esse período, é INCORRETO afirmar que:
mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
na hipótese do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social em razão de desemprego, ele será acrescido de 12 (doze) meses.