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Para efeitos da Lei nº 8.213 de 1991, NÃO é considerado acidente ou doença do trabalho:
o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão praticado por terceiro.
a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, ainda que resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
o acidente que não tenha o trabalho como sua causa única.
o acidente sofrido pelo segurado no percurso da sua residência para o local de trabalho, em veículo próprio.
a doença degenerativa e inerente ao grupo etário.