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A aposentadoria por idade prevista no Regime Geral de Previdência Social será devida ao trabalhador rural, na condição de segurado especial da previdência, que cumprir a carência mínima de 180 meses e completar no mínimo:
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.
35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.
25 anos de tempo de contribuição.


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