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Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a serem provados.
Certo
Errado
Sobre a aposentadoria especial, observe cada um dos enunciados a seguir, marque V (verdadeiro) e F (falso) e, posteriormente, a alternativa correta.
[ ] A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
[ ] O valor da aposentadoria especial corresponde a 80% da média das últimas 180 contribuições mensais.
[ ] O trabalhador rural tem direito à aposentadoria especial aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, sem necessidade de comprovação do período
[ ] Se o segurado retornar a um trabalho com exposição a agentes nocivos, ele terá um reajuste em seu benefício.
V, V, F, F
V, F, F, F
V, V, F, V
F, V, F, V
V, V, V, F
A comprovação do exercício de atividade rural pode ser feita, complementarmente à autodeclaração e ao cadastro legalmente estabelecidos, por meio de contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
Certo
Errado
A aposentadoria por idade do trabalhador rural, desde que cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem.
Certo
Errado
O trabalhador rural que não atenda às condições legais, mas que satisfaça à carência exigida computando-se os períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas, faz jus à aposentadoria na modalidade híbrida ao completar sessenta anos de idade, se homem.
Certo
Errado


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Para enquadrar-se como segurado rural, inicialmente, o segurado precisa exercer uma atividade rural. Sobre esse tipo de atividade, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Tem que estar ligada aos aspectos geográficos.
( ) Pode ser agrícola, pecuária e de exploração vegetal.
( ) É proporcional ao tamanho da propriedade rural.
C - C - E.
E - E - C.
C - E - E.
E - C - E.
A carência a ser cumprida para aquisição do direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural é de, no mínimo, 150 meses trabalhados na atividade rural.
Certo
Errado
Para o trabalhador rural, enquadrado como segurado especial, que não contribua facultativamente, a renda mensal inicial referente à aposentadoria deve ser de um salário mínimo.
Certo
Errado
A aposentadoria por idade da trabalhadora rural, desde que cumprida a carência exigida, é devida a partir dos 50 anos de idade da segurada.
Certo
Errado
Tiago é considerado trabalhador rural para fins de concessão de aposentadoria por idade do trabalhador rural, pois exerce atividade em regime de economia familiar.
Certo
Errado


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Um dos temas de relevância da reforma previdenciária de 2019 foi o tratamento do tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social.
Sobre o aludido tema, assinale a afirmativa correta.
A Emenda Constitucional nº 103/19 vedou, de forma terminativa e retroativa, a contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria.
A Emenda Constitucional nº 103/19 permitiu a conversão de tempo especial em comum, mas limitada a períodos até a data de sua publicação.
A contagem ficta de tempo de contribuição é somente ainda admitida nas apropriações de tempo de atividade quando conjugados com contribuições adicionais dos empregadores.
O tempo de atividade rural do segurado poderá, no máximo em 50%, ser convertido em tempo urbano para fins de aposentadoria voluntária.
Considera-se nula toda e qualquer aposentadoria concedida antes da Emenda Constitucional nº 103/19 que tenha se utilizado de tempo ficto.
Os trabalhadores rurais que não atendam às condições para a aposentadoria por idade do trabalhador rural, mas que satisfaçam a carência exigida, computando-se os períodos de contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas, farão jus à aposentadoria híbrida ao completarem 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.
Certo
Errado
Para a aposentadoria por idade de trabalhador rural, deve ser considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.
Certo
Errado
A aposentadoria por idade prevista no Regime Geral de Previdência Social será devida ao trabalhador rural, na condição de segurado especial da previdência, que cumprir a carência mínima de 180 meses e completar no mínimo:
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.
35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.
25 anos de tempo de contribuição.
A Lei no 11.718/2008 introduziu no sistema previdenciário brasileiro espécie de aposentadoria por idade denominada aposentadoria por idade híbrida. Nessa modalidade, permite-se ao segurado mesclar o período urbano ao período rural e vice-versa, para implementar a carência mínima necessária e obter o benefício etário híbrido. Nesse tema, à luz da interpretação jurisprudencial dominante:
O reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida por idade não está condicionado a que a atividade rurícola tenha sido exercida no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Não possui direito à aposentadoria híbrida por idade o segurado que, não obstante tenha iniciado seu labor no meio rural, depois migre para o labor urbano.
Para fazer jus à aposentadoria híbrida, a pessoa tem que ter trabalhado mais tempo na agricultora do que em atividades urbanas.
O tempo de serviço rural, anterior ao advento da Lei no 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, desde que comprovado o recolhimento das contribuições
Para fins de aposentadoria híbrida, o tempo rural não pode ser remoto, deve ser contínuo, predominante, concomitante ao implemento das condições ou à data do requerimento administrativo.


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De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.213/1991, qual o período de carência para obtenção dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por idade, respectivamente:
24 contribuições mensais e 150 contribuições mensais.
2 contribuições mensais e 12 contribuições mensais.
não há carência e 24 contribuições mensais.
12 contribuições mensais e 180 contribuições mensais.
12 contribuições mensais e 24 contribuições mensais.
Em relação aos benefícios previstos aos segurados e dependentes no Regime Geral da Previdência Social, conforme legislação aplicável à matéria, é correto afirmar:
Os benefícios do Serviço Social e da reabilitação profissional são devidos apenas aos segurados e não aos seus dependentes.
A doença degenerativa e a inerente ao grupo etário estão incluídas no rol das doenças do trabalho para efeitos de equiparação a acidente de trabalho.
Os períodos de carência para os benefícios auxílio-reclusão e salário-família são, respectivamente, de dez e doze contribuições mensais.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador, ao se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, jamais lhe conferirão direito à aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que, preenchidos os requisitos da comprovação de efetivo exercício de atividade rural e da carência, completar sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher.
Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana
poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exercido como professora como o do serviço público federal.
não poderá computar o tempo de serviço como escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.
poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previdenciário.
não poderá computar o tempo de contribuição como empregada rural.


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