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Um dos temas de relevância da reforma previdenciária de 2019 foi o tratamento do tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social.
Sobre o aludido tema, assinale a afirmativa correta.
A Emenda Constitucional nº 103/19 vedou, de forma terminativa e retroativa, a contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria.
A Emenda Constitucional nº 103/19 permitiu a conversão de tempo especial em comum, mas limitada a períodos até a data de sua publicação.
A contagem ficta de tempo de contribuição é somente ainda admitida nas apropriações de tempo de atividade quando conjugados com contribuições adicionais dos empregadores.
O tempo de atividade rural do segurado poderá, no máximo em 50%, ser convertido em tempo urbano para fins de aposentadoria voluntária.
Considera-se nula toda e qualquer aposentadoria concedida antes da Emenda Constitucional nº 103/19 que tenha se utilizado de tempo ficto.


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