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A Lei Complementar 109/2001 qualifica as entidades fechadas levando em consideração alguns planos de administração, como o(as):
plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.
multipatrocinadas, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.
singulares, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes.
multiplano, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.
plano comum, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.