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Uma pessoa vai compor o conselho deliberativo e fiscal de uma entidade qualificada como multipatrocinada pela Lei Complementar nº 109 de 2001. Para tanto, precisa preencher os seguintes requisitos legais:
comprovada experiência no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria por, pelo menos, 5 anos e não estar respondendo a processo criminal por crime contra a seguridade social.
não ter sofrido condenação criminal ou civil transitada em julgado e não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.
comprovada experiência de, pelo menos, 5 anos no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.
não estar respondendo a processo criminal ou processo administrativo por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.
comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria, não sofrido condenação criminal transitada em julgado e não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.