Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.
Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus
empregados participação nos lucros, de acordo com lei
específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por
participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano
que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no
mês de dezembro de 2007, incluindo 13.º salário e férias.
Nessa situação, o montante recebido a título de
participação nos lucros integrará a base de cálculo do
salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores
referentes a 13.º salário e férias.