

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No Regulamento Geral da Previdência Social está estabelecido, para os acidentados no trabalho, que
o contrato de trabalho na empresa deixará de ser garantido se houver percepção do auxílio-acidente.
haverá uma revisão do valor recebido a título de indenização acidentária, se houver, quando o trabalhador não cumprir, por vontade própria, o período de 12 meses na mesma empresa em que sofreu o acidente.
o seu contrato de trabalho na empresa será garantido, no mínimo, por doze meses, após cessado o auxílio por incapacidade temporária acidentária, independentemente de percepção do auxílio-acidente.
se for comprovada negligência da empresa, quanto às normas padrão de segurança no trabalho, o trabalhador perderá o direito ao auxílio-acidente.
se o acidente resultar em aposentadoria, o valor do auxílio-acidente passa a ser a metade do valor do benefício recebido.