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Nos casos de acidente do trabalho, fica estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo, quando a perícia médica federal verificar o nexo técnico epidemiológico, entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças, conforme os dispositivos legais incluídos no Decreto no 3.048/99. Segundo este,
a atividade mórbida motivadora da incapacidade deve estar em conformidade com o disposto na lista C do seu anexo II.
para os casos em que o acidente foi de trajeto, está prevista a utilização de uma lista, específica, em que são elencados os agravos mais comuns.
nos casos em que há manifesta incapacidade para o trabalho, está indicada a utilização da Lista A, em seu anexo I, para caracterizar o nexo.
a utilização da Classificação Internacional de Doenças (CID) só será necessária quando o agravo for uma doença profissional.
nos agravos incluídos na categoria dos acidentes típicos, não é necessária a utilização das listas A e C dos anexos I e III, respectivamente.