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O decreto 3.048 regulamenta as situações em que é concedido o auxílio-acidente. Qual das alternativas a seguir NÃO se enquadra na relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de vinte e cinco por cento prevista no art. 45 deste regulamento:
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Alteração das faculdades mentais com baixa perturbação da vida orgânica e social.
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.