

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n.º 8121/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, prevê que a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos é considerada segurada obrigatória da Previdência Social na condição de:
Empregado.
Empregado doméstico.
Contribuinte individual.
Trabalhador avulso.
Segurado especial.