Imagem de fundo

A Lei n.º 8121/1991, que dispõe sobre a organização da...

A Lei n.º 8121/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, prevê que a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos é considerada segurada obrigatória da Previdência Social na condição de:


A

Empregado.


B

Empregado doméstico.


C

Contribuinte individual.


D

Trabalhador avulso.


E

Segurado especial.