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Segundo a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não se equiparam ao acidente do trabalho
as doenças que não produzam incapacidade laborativa.
os acidentes sofridos pelos segurados, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
os acidentes sofridos pelos segurados no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior no local de trabalho.
atos de pessoas privadas do uso da razão no local de trabalho.