As seguintes verbas integram o salário-de-contribuição para os fins da lei de custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991):
As diárias para viagens.
Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, mesmo quando paga ou creditada em desacordo com lei específica.
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços.