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No que concerne ao regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, assinale a opção ERRADA.
Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.