É considerado segurado obrigatório da Previdência Social à luz do disposto na Lei nº 8.213/1991, EXCETO:
Como empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
Como contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, em relação à atividade exercida.
O maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de contribuição.