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Em relação às responsabilidades das sociedades empresárias e dos empregadores domésticos, no âmbito da Previdência Social brasileira, é correto afirmar que
as contribuições devidas por sociedades empresárias e empregadores domésticos são dimensionadas de forma idêntica, na forma da Lei nº 8.212/91.
o empregador doméstico é qualificado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
todas as sociedades empresárias nacionais, na forma da Lei nº 8.212/91, efetuam recolhimentos da cota patronal previdenciária de forma análoga.
a contribuição do empregador doméstico deve ser recolhida até o dia 30 do mês subsequente.
pessoas físicas, na forma da Lei nº 8.212/91, podem equiparar-se a sociedades empresárias, submetendo-se a encargos tributários análogos.