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Em seu percurso histórico, a Política Social brasileira encontra na Constituição Federal de 1988 a definição da Seguridade Social, de caráter universal e democrático. Apesar dessa inovação, a Seguridade Social acabou se caracterizando como um sistema híbrido, que conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (Previdência) com direitos de caráter universal (Saúde) e direitos seletivos (Assistência Social).
Nesse sentido, no Sistema de Seguridade Social brasileiro, acaba por predominar a lógica
da unanimidade seletiva.
financeira global.
da intergestão bipartite.
da padronização política.
contratual do seguro.


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