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Dentre as situações que, por equiparação, podem ser consideradas como acidente do trabalho para o segurado, de acordo com o art. 21 da Lei nº 8.213/1991, está
o acidente endêmico adquirido por habitante de região em que ela se desenvolva.
a doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa.
a doença ocupacional degenerativa.
o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de sabotagem praticado por terceiro.
a doença do trabalho inerente a grupo etário.