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Segundo a Lei n° 8.213/1991, que dispıe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o auxílio-acidente é uma indenização concedida a segurados que, após um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual. Nos termos do texto legal, o auxílio-acidente mensal corresponderá a
50% do salário-de-benefício.
80% do salário-de-benefício.
60% do salário-de-benefício.
75% do salário-de-benefício.
92% do salário-de-benefício.