De acordo com o estabelecido por disposição constitucional, o trabalhador e os demais segurados da previdência são contribuintes da Seguridade Social. Tal contribuição é calculada mediante a aplicação de uma alíquota sobre seu salário de contribuição, definido em lei específica. Entende-se por salário de contribuição para o contribuinte individual:
O valor por ele declarado, observado o limite legal.
A remuneração registrada na Carteira de Trabalho e na Previdência Social.
A remuneração paga, devida ou creditada pela empresa a quem ele presta serviços na qualidade de trabalhador avulso.
A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite legal.