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Considerando as disposições da Lei Complementar no 109/2001, é correto afirmar que é permitido às entidades de previdência complementar realizar operações comerciais e financeiras com
membros dos conselhos estatutários ou respectivos cônjuges ou companheiros.
empresa de capital aberto da qual participe como acionista qualquer de seus administradores com o percentual de até 10%.
parentes dos administradores independentemente do grau de parentesco.
patrocinador, participantes e assistidos que, nessa condição, realizarem as operações.
pessoa física, como contraparte, desde que ligada indiretamente à entidade, na forma definida pelo órgão regulador.