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João esteve aposentado por invalidez durante oito anos, decorridos os quais, na data de 01.12.2023, a perícia técnica do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) o declarou como apto para o exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia. Nessa situação hipotética, sabendo-se que o valor da aposentadoria de João era de R$ 3.000,00, é correto afirmar que, de acordo com o que estabelece a Lei no 8.213/1991,
continuará a receber integralmente o valor de R$ 3.000,00 pelos próximos 6 meses.
passados 12 meses receberá o valor de R$ 500,00 a título do benefício.
continuará a receber integralmente o valor de R$ 3.000,00 pelos próximos 12 meses.
passados 18 meses receberá o valor de R$ 500,00 a título do benefício.
passados 12 meses receberá o valor de R$ 2.250,00 a título do benefício.


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