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O “Auxílio Acidente” é o benefício concedido
a todos os segurados da Previdência Social, incluindo empregados e autônomos, com sequelas oriundas exclusivamente de doenças e acidentes de trabalho.
a todos os segurados da Previdência Social empregados de empresas e domésticos, com sequelas permanentes, oriundas exclusivamente de acidentes e doenças do trabalho.
a todos os segurados da Previdência Social com qualquer sequela de acidente do trabalho e acidente não relacionados ao trabalho.
ao segurado da Previdência Social com sequelas de acidentes que geraram incapacidade parcial permanente para o exercício da sua ocupação.


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