Imagem de fundo

O “Auxílio Acidente” é o benefício concedido

O “Auxílio Acidente” é o benefício concedido


A

a todos os segurados da Previdência Social, incluindo empregados e autônomos, com sequelas oriundas exclusivamente de doenças e acidentes de trabalho.


B

a todos os segurados da Previdência Social empregados de empresas e domésticos, com sequelas permanentes, oriundas exclusivamente de acidentes e doenças do trabalho.


C

a todos os segurados da Previdência Social com qualquer sequela de acidente do trabalho e acidente não relacionados ao trabalho.


D

ao segurado da Previdência Social com sequelas de acidentes que geraram incapacidade parcial permanente para o exercício da sua ocupação.