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Segundo a Legislação Previdenciária:
é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
é considerado acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, em consequência de capacitação da mão-de-obra.
a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência, incluindo os casos de morte.