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No tocante ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é correto afirmar:
a condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada;
são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento;
o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 2 (dois) salários-mínimos concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
o benefício não será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização;
o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.