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Após o cumprimento da carência exigida, a concessão da aposentadoria especial, pela Previdência Social, está submetida a alguns critérios específicos e, entre eles, pode-se citar, corretamente, que
a neutralização da exposição, adotada como critério único, é entendida como a diminuição da exposição aos agentes prejudiciais à saúde, até o nível de 50% do nível de ação, previstos pela Fundacentro.
é necessário comprovar que não houve a eliminação e/ou neutralização da exposição efetiva a agente prejudicial à saúde, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação.
o direito será assegurado se ficar comprovada que a efetiva exposição aos diversos agentes prejudiciais à saúde ocorreu de forma permanente ou intermitente, nunca ocasional.
por sua condição de agentes universais, disseminados na natureza, a exposição aos agentes biológicos não é considerada para a aposentadoria especial.
para a comprovação da presença dos agentes prejudiciais à saúde, a sua avaliação no ambiente de trabalho deve ocorrer, obrigatoriamente, por métodos quantitativos.


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