

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei nº 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou deficiência grave.
não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou deficiência grave.
não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.